O IPAAM, em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA), anuncia a implantação do Sistema de Controle de Logística Reversa (SISREV).
O SISREV–AM será a plataforma oficial para monitorar e fiscalizar as ações de logística reversa no estado, em conformidade com o Decreto nº 50.890/24. Este sistema visa otimizar a gestão ambiental, garantir o cumprimento das legislações vigentes e promover a transparência nos resultados das iniciativas de logística reversa de embalagens em geral.
Público-Alvo:
• Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens que, após o uso pelo consumidor, gerem resíduos sólidos no Amazonas.
• Entidades gestoras de sistemas coletivos de logística reversa.
O SISREV–AM reúne funcionalidades voltadas ao armazenamento e validação de dados cadastrais, elaboração de Planos de Logística Reversa, gestão de informações relativas às metas, apresentação de Relatórios Anuais de Resultados, bem como à submissão de notas fiscais e demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações.
O SISREV-AM deve ser utilizado para o envio das informações relativas aos sistemas de embalagens em geral. As demais tipologias de produtos e resíduos sujeitos à logística reversa deverão ser reportadas por meio do Formulário Específico e enviadas ao email: sisrev@ipaam.am.gov.br
Prazos:
• O prazo de validade do Plano de Logística Reversa (PLR) será de 4 anos.
• Excepcionalmente, o prazo final para apresentação dos PLRs será até 28 de fevereiro de 2026.
• Excepcionalmente, os Relatórios Anuais do Plano de Logística Reversa (RAPLRs) referentes a produtos ano-base 2023 e 2024
poderão ser apresentados até dia 31 de dezembro de 2026.
Fabricantes que entenderem não estar sujeitos à logística reversa deverão apresentar justificativa fundamentada até dia 28 de fevereiro de 2026, acompanhada de documentação comprobatória. Link de acesso para justificativa: https://forms.gle/c2ftgftLuaYxTvkf9
Nota:
a) Ano-base: Período em que as embalagens foram colocadas no mercado, compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
b) Ano de recuperação: Ano subsequente ao ano-base, no qual os resíduos dos produtos e embalagens devem ser objeto de logística reversa, também compreendendo de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
c) Ano de reporte: Ano subsequente ao ano de recuperação, no qual os resultados da logística reversa devem ser apresentados no relatório.
Exemplo: Em 2025, deverá ser reportado relatório anual de ano de recuperação 2024, referente ao ano-base 2023.
Contamos com a colaboração de todos na implementação do SISREV/AM, um passo essencial para a promoção da sustentabilidade e preservação ambiental no Amazonas.
Manual do Usuário
Decreto Estadual Nº50.890-2024_LR
Logística Reversa